A judicialização do cuidado da pessoa idosa: a Defensoria Pública

Este texto é parte da pesquisa Judicialização do cuidado da pessoa idosa voltada para o sistema de justiça e tem como objetivo entender as práticas postas em ação para o cuidado do segmento da população com 60 anos ou mais. Os resultados aqui apresentados são relativos
à Defensoria Pública. A pesquisa envolveu levantamento de bibliografia específica, documentação produzida pelas Defensoria Pública da União e de diferentes Defensorias Públicas dos Estados brasileiros, notícias publicadas na mídia eletrônica e impressa e entrevistas com defensores públicos. As mudanças normativas que deram uma configuração específica às Defensorias Pública mostram com clareza as tentativas de ampliação do acesso à justiça das pessoas que não têm condições econômicas de pagar honorários advocatícios, mas também dos setores tidos como vulneráveis, entre os quais estão as pessoas idosas. As DP em todos os Estados contam com núcleos voltados para o atendimento de pessoas idosas. Na maioria dos casos atendidos, os membros da família são responsabilizados pelos crimes cometidos e a tendência é evitar a judicialização por meio da mediação e conciliação das as partes em conflito. Na judicialização do cuidado da pessoa idosa, paradoxalmente, deveres do estado com a cidadania, podem facilmente ser transformados em obrigações familiares.

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Autores:

Guita Grin Debert; Marcella Beraldo de Oliveira